Lei Maria da Penha: saiba como denunciar violência contra a mulher no Ceará

4 de agosto de 2022 - 15:27 # # # # # #

No próximo dia 7 de agosto, a Lei 11.340, conhecida por “Lei Maria da Penha”, completa 16 anos. Como forma de serviço às mulheres, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulga informações acerca dos locais onde as vítimas podem procurar ajuda para saírem do ciclo de violência.

A Lei Maria da Penha detalha cinco tipos de violência mais comuns no âmbito de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. As agressões, na maior parte dos casos, não acontecem de forma isolada. Para a delegada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), Eliana Maia, titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-Fortaleza), a denúncia é fundamental para o apoio à vítima. “Nossa delegacia tem vários canais de denúncia, também existe o Disque 100. Fazer essa denúncia é ajudar a mulher a romper com esse ciclo de violência e, sobretudo, preservar sua vida”, explica a delegada.

O Ceará possui dez delegacias de Defesa da Mulher (DDM) que são responsáveis por investigar crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, além de casos de feminicídios. As vítimas podem procurar serviços especializados na Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e nas Casas da Mulher Cearense em Sobral e em Juazeiro. Já as Delegacias de Defesa da Mulher estão localizadas em Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Iguatu, Icó, Sobral e Quixadá. Nas demais cidades do Estado que não possuem uma DDM, os casos são investigados pelas delegacias municipais e regionais.

Em março de 2020, no início das medidas de isolamento em razão da Covid-19, a Delegacia Eletrônica (Deletron) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) ampliou a abrangência de alguns crimes. Seis das 22 tipificações podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar por meio de Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO). São elas: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal no contexto de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha. Se a vítima quiser solicitar medida protetiva de urgência, ela deve se apresentar à delegacia mais próxima, com o Boletim Eletrônico de Ocorrência já impresso e validado pelo sistema para efetivar o pedido. Caso não consiga fazer a impressão, basta levar o número do protocolo do documento validado.

Além de formalizar uma denúncia na Polícia Civil, as mulheres vítimas de violência ainda podem receber acompanhamento contínuo do Comando da Polícia Militar para Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac), por meio do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV). “É um serviço individualizado, com visitas dos policiais militares à casa da vítima, criando uma conexão com a rede de proteção”, destaca o comandante do Copac-PMCE, major Messias Mendes.

O Ceará registrou 1.272 prisões em flagrante com base na Lei Maria da Penha. O dado foi extraído pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e corresponde ao período entre janeiro e junho de 2022. Comparando com o mesmo período no ano anterior, houve um aumento de 6,5% nas ações que culminaram em prisões em flagrante. No período, 1.194 capturas foram realizadas.

Lei estadual permite demissão de servidores

Desde julho de 2022, o Ceará passou a contar com uma nova lei estadual, que permite a demissão de funcionários públicos envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O texto do artigo 199, da Lei 9826/74 altera o estatuto dos servidores estaduais.

Como denunciar?

Em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Crato, Juazeiro do Norte, Sobral, Iguatu, Icó e Quixadá, as mulheres contam com as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), onde é possível formalizar uma denúncia. Em cidades sem a unidade especializada, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar o crime.