Mulher é presa pela PMCE por favorecimento à prostituição e crime ambiental na RMF

21 de dezembro de 2020 - 15:48 # # # #

Uma ofensiva realizada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de uma mulher suspeita de manter um estabelecimento comercial onde era realizada a prática de exploração sexual. O fato ocorreu na tarde desse domingo (20), em São Gonçalo do Amarante – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Na ação, uma trouxinha de maconha e animais silvestres também foram apreendidos. O flagrante foi realizado na Delegacia Metropolitana de Caucaia (DMC) – unidade plantonista da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

A ocorrência foi iniciada logo após os militares da 3ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar (BPM) serem acionados, via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), para atender uma ocorrência de uma mulher que havia dado entrada em uma unidade hospitalar do Pecém. Na ocasião, a vítima teria sido agredida dentro de um estabelecimento da região que servia como local para exploração sexual.

Imediatamente, os PMs se deslocaram para o endereço indicado e constataram os fatos. Dentro do local, uma adolescente de 17 anos, que estaria realizado programas sexuais, foi encontrada. Ainda durante as diligências, uma trouxinha de maconha e nove pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em gaiolas foram apreendidos. Diante disso, a proprietária de 34 anos, a menor e todo o material foram conduzidos para a DMC.

Na unidade policial, a mulher foi autuada em flagrante por favorecimento à prostituição, corrupção de menores, posse de drogas e crime ambiental. O procedimento foi transferido Delegacia Metropolitana de São Gonçalo do Amarante, unidade que dará prosseguimento às investigações.

O que diz a lei?

Código Penal, artigo 218-B. É crime submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena para a prática criminosa é de reclusão, de quatro a dez anos. Incorre nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem alguma das condutas anteriores.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); ou para o (85) 3315-4502, da Delegacia Metropolitana de São Gonçalo do Amarante, unidade responsável pelo fato. O sigilo e o anonimato são garantidos.

*Para resguardar a identidade das vítimas, o nome da suspeita não será divulgado.