Corpo de Bombeiros e Cagece instalam hidrante urbano em Canoa Quebrada

27 de agosto de 2020 - 17:24 # # # # # # #

A 3ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (3ªCia/4ºBBM – Quartel de Aracati), por meio de uma parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), recebeu a instalação de um hidrante na Avenida Broadway, em Canoa Quebrada, no município de Aracati – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18). A instalação, ocorrida na terça-feira (25), permitiu que as duas extremidades da famosa via da região estejam mais segura no que se refere à prevenção de incêndio.

“Por se tratar de uma região de difícil acesso e provida de muitos comércios, esse equipamento aumentará a segurança contra incêndio por viabilizar o abastecimento da viatura com água próximo ao local do sinistro, diminuindo o tempo de resposta”, destacou o comandante-adjunto da 3ªCia/4ºBBM – Quartel de Aracati, capitão QOABM José do Socorro Gomes de Menezes.

A importância do hidrante urbano

O hidrante urbano é um dispositivo de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar. O equipamento é ligado diretamente na rede de distribuição e fornece um suprimento de água para abastecer as viaturas utilizadas durante o combate a incêndio. De acordo com o item 4.5.10 da Norma Técnica (NT) 01/08 (atualizada conforme Parecer Técnico 02/2020), ele é exigido nos seguintes casos:

a) Nas Edificações que possuam mais de trinta unidades de casas, apartamentos, leitos, celas, salas comerciais, salas de aulas e similares;

b) Em edificações industriais com área superior a 750m2 e carga de incêndio igual ao maior a 800MJ/m2;

c) Em edificações acima de 3.000m2 de área construída, para municípios que possuam até 100.000 habitantes;

d) Em edificações acima de 4.500m2 de área construída, para municípios que possuam até 200.000 habitantes;

e) Em edificações acima de 6.000m2 de área construída, para municípios que possuam acima de 200.000 habitantes.

Poderá ser dispensada a instalação do hidrante urbano caso já exista uma outra unidade, pertencente a outra edificação, em uma distância máxima de 600 metros da entrada principal da propriedade que deseja dispensá-lo. O Corpo de Bombeiros orienta ainda que a população nunca estacione ao lado de um hidrante urbano, pois além de prejudicar as ações de extinção de um grande incêndio, a pessoa estará cometendo uma infração de trânsito prevista no inciso VI do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).