Trio suspeito de invadir residência é detido após acionamento da Ciops

23 de junho de 2020 - 14:06 # # # # # #

Um acionamento realizado, na noite dessa segunda-feira (22), pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) resultou na condução de três indivíduos suspeitos de invadir uma residência no bairro Bonsucesso – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A ação foi realizada por equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal de Fortaleza. O caso foi registrado no 10° Distrito Policial (DP).

Durante patrulhamento, as equipes do GOE foram acionadas, via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), para atenderem uma ocorrência de invasão de casas localizadas na Rua Brasil Vital. Imediatamente, diligências foram realizadas até o endereço indicado. No imóvel, três homens foram encontrados.

Aos policiais, o trio informou que a casa estava abandonada e que invadiram o local, pois pretendiam estabelecer moradia. Diante disso, o trio foi conduzido para o 10° DP – unidade plantonista da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que cobre a região.

Na delegacia, foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dos três indivíduos pelo crime de violação de domicílio, conforme Artigo 150 do Código Penal por Crimes Contra o Patrimônio. Agora, eles se encontram à disposição da Justiça. A Polícia Civil segue apurando o fato.

O que diz a Lei?

De acordo com o Artigo 150, previsto no Código Penal: entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências é crime com pena de detenção de um a três meses, ou multa. Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a detenção é de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.