Polícia Civil resgata sete cachorros e prende suspeito na Capital

28 de abril de 2021 - 17:51 # # # # # # # #

Sete cachorros magros com sinais de desnutrição, outros amarrados em cordas curtas, além de uma iguana e uma pata, todos resgatados e levados para atendimento veterinário. Esse foi o cenário encontrado após uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) receber informações sobre maus-tratos contra animais em uma residência situada no bairro Jardim das Oliveiras – pertencente à Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. O tutor dos animais foi preso em flagrante, nessa terça-feira (26), e autuado pelo crime de maus-tratos a animais na forma qualificada, conforme nova redação do artigo 32, parágrafo 1°-A, da Lei nº 9.605/1998. A alteração da lei está em vigor desde o dia 30 de setembro do ano passado.

De posse do endereço citado em denúncias, os investigadores da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), com o apoio de um médico veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/CE), diligenciaram até o local alvo das investigações e constataram a veracidade do caso. Na residência, os policiais civis foram recebidos pelo tutor dos animais, identificado como Ricardo Alves dos Santos (40). Na ocasião, ele tentou atrapalhar os trabalhos policiais.

No imóvel, os agentes encontraram nove cães, dois deles fugiram no momento da ação policial. Todos apresentavam desnutrição e viviam em ambiente sem higiene adequada e sem alimento. Dois animais silvestres como iguana e uma pata também foram encontrados no imóvel. Os animais foram recolhidos e levados para atendimento veterinário. Já Ricardo Alves foi conduzido à DPMA onde foi autuado em flagrante por crimes ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme alteração advinda com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).

O que diz a Lei

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor a partir de setembro do ano passado, o aumento na punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

Denúncias

A população pode contribuir com as forças de segurança repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); ou para o (85) 3247-2630, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O sigilo e o anonimato são garantidos.