PERGUNTAS FREQUENTES MISP
Metas Integradas de Segurança Pública – MISP
O sistema de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp), instituído no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), constitui instrumento estratégico de gestão por resultados voltado ao monitoramento e à redução dos indicadores criminais prioritários no Estado do Ceará.
As metas são estabelecidas com base em análise estatística dos indicadores criminais, considerando variações históricas quadrimestrais e anuais, tendências projetadas, médias de crescimento ou redução, bem como parâmetros definidos em planos estaduais e nacionais de segurança pública, quando aplicáveis.
O acompanhamento dos indicadores e respectivos percentuais de atingimento é disponibilizado por meio de painel gerencial mantido pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública (Supesp).
O acesso às informações deve ser formalmente solicitado à Superintendência, conforme os protocolos institucionais vigentes.
Não. A compensação financeira decorrente do atingimento das metas é calculada de forma proporcional ao percentual alcançado, limitada a 100% do valor máximo estabelecido em norma, sem distinção entre cargos ou funções exercidas.
Estão submetidos às metas do MISP todos os servidores públicos e militares estaduais da ativa vinculados às instituições integrantes do sistema de segurança pública, tanto nas áreas operacionais quanto administrativas.
Não. A compensação possui natureza jurídica de parcela variável e eventual, vinculada ao desempenho institucional, não se incorporando aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos legais.
Sim. O MISP conta com Comissão de Acompanhamento e Avaliação, responsável por supervisionar a implementação da metodologia, validar resultados, dirimir controvérsias técnicas e propor aperfeiçoamentos ao sistema.
O Plano de Ação Integrado é elaborado no âmbito das Áreas Integradas de Segurança Pública (AIS), a partir de reuniões periódicas entre os gestores locais das forças de segurança.
O documento deve conter diagnóstico situacional, definição de estratégias, atribuição de responsabilidades e cronograma de execução, com foco nos indicadores prioritários, notadamente Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP).
Os Pontos Focais são servidores formalmente designados pelos gestores das AIS para auxiliar na operacionalização da metodologia.
Compete-lhes apoiar a organização das reuniões, consolidar informações técnicas, acompanhar a execução do Plano de Ação Integrado e promover a interlocução entre as unidades locais e a instância central de coordenação.
Os facilitadores regionais do Misp são servidores designados pela SSPDS para atuar no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp).
Sua atuação possui caráter técnico-metodológico e compreende, entre outras atribuições:
– Apoiar a implementação e padronização da metodologia do MISP nas AIS
vinculadas à respectiva região;
– Orientar gestores e Pontos Focais quanto à elaboração, execução e monitoramento
dos Planos de Ação Integrados;
– Acompanhar o cumprimento de prazos e metas estabelecidas;
– Identificar boas práticas e oportunidades de aprimoramento;
– Fortalecer a integração entre as instituições de segurança pública.
Os facilitadores regionais desempenham papel estratégico na consolidação da cultura de
gestão por resultados e no alinhamento das ações operacionais aos objetivos institucionais.
A validação técnica do Plano de Ação Integrado compete aos coordenadores regionais das Polícias Civil e Militar, que analisam sua consistência metodológica, aderência aos indicadores e viabilidade operacional antes da aprovação final.
Sim. O Misp prevê reconhecimento institucional anual às Regiões Integradas de Segurança, Áreas Integradas de Segurança e equipes que apresentarem desempenho de destaque, bem como às boas práticas que contribuam de forma comprovada para a redução dos indicadores criminais.
O cumprimento das metas pode produzir reflexos funcionais, conforme regulamentação específica, tais como:
– Pontuação diferenciada em processos de promoção por merecimento;
– Redução de interstício para progressão, quando prevista em norma própria;
– Outras medidas de valorização profissional vinculadas ao desempenho institucional.
Sim. A Lei Complementar nº 133, de 11 de março de 2014, foi revogada pela nova legislação.