Sistema de Informação Policial (SIP) passa por migração para plataforma Web

14 de maio de 2014 - 16:09

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS),
por meio da sua Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
e da Delegacia Geral da Polícia Civil, está realizando a mudança do Sistema de
Informações Policiais (SIP) de um ambiente cliente/servidor para uma plataforma
web. O SIP, que se encontra em operação atualmente entrou em produção no ano de
2000, e ao longo de sua existência passou por várias atualizações, visando
atender as alterações conjunturais da Polícia Judiciária. As últimas mudanças
foram feitas em junho de 2013, durante a ampliação do atendimento da delegacia
eletrônica, quando foi aumentado o número de Natureza dos Fatos a serem
alimentados no sistema.

O SIP encontra-se instalado em mais de 150
localidades, entre delegacias, órgãos vinculados à SSPDS, Controladoria Geral
de Disciplina (CGD), dentre outros. Um dos principais problemas do SIP atual, e
também da plataforma cliente-servidor, é que a instalação de novas versões
somente pode ser realizada acessando diretamente o computador do usuário, ou seja,
cada atualização é feita gradativamente. Com o aumento contínuo do número de
delegacias acessando o SIP, foi percebido que o sistema atual não atendia a
demanda crescente. Assim, no início de 2013 a coordenação da CTIC decidiu
iniciar o desenvolvimento de um novo sistema SIP baseado no ambiente Web.

Na plataforma Web, a atualização de novas versões é
realizada somente no servidor da aplicação SIPWeb, facilitando, assim, a
distribuição automática de novas versões para os usuários. O novo sistema
SIPWeb atenderá a todas as funcionalidades atuais do SIP, bem como agregará
novas funcionalidades e melhorias, tais como: permitir a identificação
biométrica de pessoas, permitir a anexação de fotos durante o registro de um
procedimento policial, além de permitir a localização georreferenciada de
ocorrências. O SIPWeb possibilitará ainda a integração com os sistemas de
outros órgãos públicos e poderes, como Tribunal de Justiça, Ministério Público,
Perícia Forense do Ceará (Pefoce) e outros, facilitando o envio e o recebimento
de dados e substituindo o envio de documentos impressos por documentos em meio
eletrônico.

Os principais benefícios do novo sistema SIPWeb
são: elevação da capilaridade do aplicativo, ou seja, o aumento do número de
delegacias usando o sistema; redução de custo com o deslocamento de técnicos
para as delegacias para implantar novas versões do aplicativo; padronização da
versão do aplicativo que se encontra em produção; aumento da satisfação do
usuário através de um atendimento mais rápido de suas solicitações; geração de
informações estatísticas mais seguras por meio da melhoria da regra de negócios
do aplicativo. Como o novo sistema em fase de implementação, estima-se que
serão atendidos, aproximadamente, de 250 a 300 pontos, tendo como premissa o
acesso pela internet.

Devido à migração do Sistema para plataforma Web e às
alterações necessárias para essa implantação, há um impacto no registro dos
dados, gerando inconsistências nas informações. Considerando o volume de
registros de Crimes Contra o Patrimônio (CVP) e Furtos, esses dados estão
temporariamente instáveis. Em conseqüência, a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação da Política de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores
Estratégicos no Estado do Ceará, composta pelo Secretário da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social, por representante do Instituto de Pesquisa e
Estratégica Econômica do Ceará (Ipece), pelo Delegado-Geral da Polícia Civil,
pelo Comandante Geral da Polícia Militar e pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros,
entendeu que o índice de CVP não deve ser considerado para o cálculo das metas
e premiações do Programa em Defesa da Vida. A partir do mês de abril, passará a
fazer parte dos cálculos a apreensão de drogas. Com essa alteração, o peso dos
Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), que era de 60% da meta passará a
80%. A apreensão de drogas terá o peso restante de 20%.

A alteração no componente dos cálculos das
premiações está amparada na Lei nº 15.558, de 11 de março de 2014, que dispõe
sobre o Sistema de Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores de
Criminalidade do Estado do Ceará, que estabelece em seu Artigo 3º que, ?o
cumprimento das metas fixadas em conformidade com o art. 1º será monitorado
segundo critérios objetivos, a serem definidos em portaria do Secretário da
Segurança Pública e Defesa Social?, e em seu Artigo 4º, que afirma que ?a
partir de análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação prevista nesta Lei,
poderá ocorrer alteração das metas e da metodologia apresentadas, objetivando
um melhor ajuste à dinâmica criminal, social e à realidade operacional dos
diversos órgãos envolvidos?.

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