Forças de Segurança do Ceará atuam na prevenção ao bullying nas instituições de ensino
7 de abril de 2026 - 17:15 #Bullying #Copac #DPGV #Nupre #PCCE #PMCE #Prevenção #SSPDS
Texto: Tainá Ribeiro
Em 2024, a legislação passou a incluir o bullying como crime no Código Penal Brasileiro
Em alusão ao Dia Nacional contra a Violência e o Bullying nas Escolas, nesta terça-feira (7), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) apresenta os serviços da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para a prevenção contra o bullying no cotidiano escolar.
“Quando a gente pensa na construção da violência do bullying, pensamos em uma sociedade mal construída e mal formada no que diz respeito às violências estruturais. Por isso, muito mais do que responsabilizar adolescentes em formação, o caminho é refletir sobre como essa violência estrutural e sua naturalização se constroem sobre crianças e adolescentes”, destaca a delegada Monique Teixeira, coordenadora do Núcleo de Proteção ao Estudante (Nupre), vinculada ao Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da PCCE.

O representante do Grupo de Segurança Escolar (GSE) do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da PMCE, tenente Chalderson Azevedo, ressalta o quanto é nocivo minimizar o problema. O oficial reforça que o Copac da PMCE e a escola são aliados na escuta e fortalecimento da prevenção. Outro caminho para a denúncia é o Disque-Denúncia 181 da SSPDS. “O aluno deve procurar um adulto de confiança, como pais, professores ou a coordenação escolar, não se calar diante da situação, evitar reagir com violência e buscar apoio emocional. Se, ainda assim, não for ouvido, as autoridades estão disponíveis para orientar. Denunciar é fundamental para interromper o ciclo de violência”, reforça.
Impactos na saúde mental
A psicóloga e coordenadora da Assessoria de Assistência Biopsicossocial (Abips/SSPDS), Bruna Gadelha, destacou os impactos do bullying na vida de crianças e adolescentes. “O bullying pode gerar impactos globais no desenvolvimento, influenciando desde a forma de interpretar a realidade até aspectos emocionais, sociais e comportamentais. Esses efeitos podem se manifestar por meio de transtornos de humor, como ansiedade generalizada, ansiedade social, depressão, transtorno de estresse agudo e/ou pós-traumático, transtorno adaptativo, entre outros”, explica a especialista.
“Seus impactos podem ocorrer a curto, médio e longo prazo, afetando a forma como o indivíduo lida com situações estressoras, relações sociais e questões emocionais ao longo da vida. Além disso, o bullying pode provocar prejuízos no desempenho escolar, bem como desencadear ou potencializar o uso de substâncias, comportamentos compulsivos, como a adicção em jogos, e transtornos alimentares”, completa Bruna Gadelha.
O que diz a Lei 14.811/2024
Sancionada em 15 de janeiro de 2024, a Lei 14.811/2024 alterou o Código Penal ao incluir o bullying e o cyberbullying como crimes. A norma também tornou hediondos delitos como sequestro e indução à automutilação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com isso, os agressores podem enfrentar desde multas até penas de prisão ou apreensão. “Quando uma lei criminaliza uma conduta violenta que antes era naturalizada, isso provoca uma reação na sociedade, gerando mais atenção e preocupação”, reforça a delegada Monique Teixeira.
O tenente PMCE Chalderson ressalta que algumas condutas relacionadas ao bullying podem configurar crime, como: ameaça, injúria, calúnia, difamação, lesão corporal, perseguição (stalking) e crimes virtuais (cyberbullying). “Nesses casos, a situação deixa de ser apenas um problema escolar e passa a ser uma questão de segurança pública”, destaca.

Acompanhamento nas escolas
Equipes do Núcleo de Proteção ao Estudante (Nupre) da PCCE e do Grupo de Segurança Escolar (GSE) da PMCE realizam palestras mensais em escolas, com foco na prevenção da violência e no combate ao bullying. Além das atividades com os alunos, os agentes de segurança também se reúnem com professores e gestores educacionais para discutir estratégias de conscientização e enfrentamento.
“O trabalho envolve não só ações lúdicas com as crianças, voltadas à socialização, como também atividades com adolescentes, focadas na sensibilização, na autorreflexão e na construção da personalidade, visando uma convivência mais saudável. É importante incluir, nesse processo, a formação dos adultos que integram a comunidade escolar, professores, coordenadores, instrutores e pais, para que reflitam sobre como enxergam esse tipo de violência e até que ponto ela pode estar naturalizada no cotidiano. A partir disso, é possível reconstruir uma socialização mais saudável”, conclui a delegada Monique Teixeira.
Como denunciar?
Em casos de bullying, a população pode contribuir com as apurações repassando informações que auxiliem o trabalho policial. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou pelo WhatsApp (85) 3101-0181, por meio de mensagens, áudios, vídeos e fotografias.
Também é possível registrar informações pela plataforma “e-denúncia”, disponível no site do serviço 181, no endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Além das denúncias, o cidadão pode solicitar palestras educativas. As demandas são encaminhadas para equipes do Nupre da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e do Grupo de Segurança Escolar (GSE) do Copac da PMCE.