Corpo de Bombeiros orienta sobre os procedimentos para regularização de eventos temporários

22 de dezembro de 2025 - 17:33 # # # #

Fotos: Arquivo Ascom CBMCE

Atenção às datas limites para solicitação de regularização de eventos e estruturas provisórias

Com a chegada do fim de dezembro e a aproximação do período de festas, é comum que ocorram eventos dos mais variados tamanhos e capacidade de público. Tendo em isso visto, todo evento provisório e uso de estrutura montada para festas, congressos, confraternizações ou similares devem ter a certificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), consoante a segurança contra incêndio e pânico através do documento de certificado de conformidade.

Conforme a Norma Técnica 01/2024, o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento no Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (CEPI/CBMCE) da unidade que atenda a região em que ocorrerá o evento. Lembrando, ainda, que não é possível a entrada de solicitação de serviço de Projeto Técnico de Ocupação temporária (PTOT) de forma online, pois este serviço tem prioridade de atendimento.

A documentação é a constante no item 6.3.2. da Norma Técnica 01/2024, que são:

1- Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela elaboração do Projeto Técnico;
2 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela montagem das estruturas temporárias do evento, caso existam;
3 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela instalação dos equipamentos elétricos e sistemas de iluminação do evento;
4 – Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pelo grupo motogerador;
5 – Atestado de brigada de incêndio;
6 – Nota fiscal dos extintores;
7 – Documentação de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) para uso de cobertas com lonas;
8 – Plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme Anexo B e pranchas padronizadas disponíveis no site do CEPI;
9 – Planta de implantação, quando houver mais de uma edificação ou área de risco dentro do mesmo lote ou conjunto de edificações ou por solicitação do CEPI;
10 – Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição, circos, parques, shows artísticos e assemelhados que exijam controle de acesso;
11 – Apresentação das taxas de análise de projeto e de vistoria técnica (com devidos comprovantes de pagamento). Para emitir taxas de serviço acesse aqui.
12 – Teste de estanqueidade, quando fizer uso de GLP/GN.

Regularização de eventos temporários

Os eventos possuem classificação de uso ocupação (F-7 / Eventos temporários) e devem possuir aprovação de projeto técnico, devido ao dimensionamento de capacidade de público, saídas de emergência, Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR), dimensionamento de brigada de incêndio dentre outras medidas de segurança regulamentadas em normas técnicas específicas.

A entrada de serviço será somente de forma presencial em balcão de atendimento CEPI/CBMCE e, no ato da solicitação, todos os documentos devem estar em mídia eletrônica formato PDF e armazenados em um dispositivo com entrada USB (PEN-DRIVE, HD externo ou similares). Vale salientar, também, a obrigatoriedade da apresentação das taxas de serviço de análise de projeto e de vistoria técnica já devidamente pagas e com compensação bancária no momento da solicitação, pois a regularização de eventos temporários é feita em rito único, ou seja, é dado entrada somente uma vez para o evento específico.

O CBMCE ressalta, que, o desobedecimento de Normas Técnicas de segurança contra incêndio e pânico ou a não regularização de eventos temporários é passível de interdição e /ou autuação de multas em fiscalizações, por infringir a segurança contra incêndio conforme Lei Estadual 13.556/2004.

Autorização para uso de pirotecnia (queima de fogos)

Para o uso de fogos de artifício e efeitos pirotécnicos como baterias de fogos, fire machine, tortas, morteiros e demais equipamentos de uso restrito é necessário a solicitação de regularização para evento com a solicitação de autorização de uso de pirotecnia (Autorização de queima de fogos).

É obrigatório a presença de um profissional blaster – responsável para operar fogos de artifício, explosivos e similares -, devidamente contratado e cadastrado no CEPI/CBMCE (para verificar os profissionais cadastrados acesse aqui) e o prazo limite para solicitação de serviço de regularização de eventos temporário é de até 03 (três) dias antes da data da realização do evento temporário, devendo exclusivamente a entrada ser feita em balcão de atendimento CEPI/CBMCE da unidade que atenda a sua região.

Os documentos para solicitação de autorização para queima de fogos estão regulamentados conforme item 5.5.2 da NT 14/2008 e devem ser:

1 – Cópia do registro atualizado do encarregado de fogo, responsável pela queima;
2 – Declaração de responsabilidade, por parte do encarregado de fogo; (acesse aqui para download);
3 –  Documento formalizado informando o “nome fantasia”, razão social, CNPJ, nome e CRQ do responsável técnico pela fabricação e número de registro no Exército Brasileiro, da indústria fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados;
4 – Croqui, com assinatura do encarregado de fogo, do que será realizado no evento, contendo os seguintes itens:
– classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados;
– detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipo e diâmetro interno dos dispositivos;
– distância de redes elétricas, estacionamentos, veículos, edificações, reservas ecológicas e quaisquer outras áreas que possam ser sensíveis a ação dos fogos de artifício;
– quantidade estimada de público;
– divisão do público estimado em blocos com no máximo 50 x 100m e estabelecimento das vias internas para casos de emergência.

Com informação da Assessoria de Comunicação do CBMCE

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