PMs prendem suspeito de tráfico em posse de cocaína, crack, haxixe e maconha no Jardim das Oliveiras
19 de novembro de 2025 - 14:18 #13o DP #AIS 7 #CPRaio #PMCE
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Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa terça-feira (18), na prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas no bairro Jardim das Oliveiras, Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. O homem, de 27 anos, utilizava um imóvel abandonado para comercializar cocaína, crack e maconha na área. Ele foi conduzido até uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e colocado à disposição da Justiça.
Durante patrulhamento pelo bairro, o Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE recebeu informações a respeito de um ponto de comercialização de entorpecentes na área. Imediatamente, os policiais militares seguiram até o local indicado, entrando em um beco e abordando um suspeito no interior de uma residência abandonada. O endereço guardava 122 g de haxixe, 103 g de maconha, 83 g de cocaína e 43 g de crack.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido, junto aos entorpecentes apreendidos, até o 13º Distrito Policial (13º DP). Ele foi autuado por tráfico de drogas na unidade plantonista da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e colocado à disposição da Justiça. Os agentes das Forças de Segurança seguem em diligências no intuito de identificar e capturar eventuais suspeitos de participação criminosa na área.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
As denúncias também podem ser encaminhadas para os telefones (85) 3101-2050, da 13° DP. O sigilo e o anonimato são garantidos.