Condenados por crimes de roubo são presos pela Polícia Civil em Fortaleza

16 de janeiro de 2024 - 16:27 # # # # #

Um dos alvos é apontado como chefe de um grupo criminoso com atuação no bairro Conjunto Palmeiras

Ações da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultaram, nesta terça-feira (16), no cumprimento de dois mandados de prisão de sentença condenatória em desfavor de dois homens, de 32 e 34 anos, condenados por crime de roubo. Os alvos foram capturados no bairro Conjunto Palmeiras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza.

Segundo informações policiais, o homem identificado como Josimar Firmino Pereira, de 34 anos, também conhecido como Chuck, possui diversas passagens por crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo. Ele é apontado por ser chefe de um grupo criminoso com atuação no bairro Conjunto Palmeiras. Além disso, o alvo é investigado por ser mandante de diversos crimes registrados na região.

Com a ordem judicial expedida pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, em mãos, equipes do 30º Distrito Policial (DP) se deslocaram para o endereço indicado, onde lograram êxito na captura do alvo. O suspeito foi conduzido para o 30º DP, onde o mandado de prisão foi cumprido. Agora, o homem está à disposição da Justiça.

Outra captura

Ainda nesta terça-feira (16), as equipes lotadas no 30º DP cumpriram um mandado de prisão de sentença condenatória em desfavor de Mário César Martins da Costa, de 32 anos, condenado por crime de roubo. O alvo foi localizado e preso no bairro Conjunto Palmeiras. O homem foi colocado à disposição da Justiça.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

As denúncias também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-3525, do 30º DP. O sigilo e o anonimato são garantidos.