PMCE conduz suspeito de pichar edificação no bairro Conjunto Ceará; ação contou com o apoio do Nuvid/SSPDS

30 de novembro de 2023 - 10:57 # # # #

Com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziu, na madrugada desta quinta-feira (29), um suspeito de pichar uma edificação no bairro Conjunto Ceará, que fica na Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) de Fortaleza. O indivíduo já possui passagem pelo mesmo crime.

Durante a madrugada desta quinta, uma composição de policiais militares recebeu informações via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) sobre um homem que estava no telhado de uma residência e foi flagrado pichando uma edificação. De imediato, a composição se deslocou ao endereço indicado e encontrou o suspeito, com as mesmas características repassadas pelos operadores do Nuvid.

Com a abordagem, os militares identificaram o alvo como sendo um homem, de 38 anos, e que já possui registro de antecedentes criminais por lesão corporal dolosa, além de já ter sido autuado por pichar edificação ou monumento urbano. O homem foi conduzido para a Delegacia do 32º Distrito Policial (32º DP), unidade plantonista da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) na área.

Na unidade foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por crime ambiental. Agora, a Polícia Civil seguirá com as investigações em andamento com o intuito de identificar outros crimes que o suspeito possa ter envolvimento.

Denúncia

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp.

As denúncias podem ser encaminhadas ainda para os números (85) 3101-6104/(85) 3101-6105, telefones da Delegacia do 32º Distrito Policial (32º DP). O sigilo e o anonimato são garantidos.