Forças de Segurança destacam a importância da denúncia da violência contra o idoso e acolhimento das vítimas
15 de junho de 2023 - 17:25 #Copac #DPGV #DPIPD #GAVV #PC-CE #SSPDS
O Brasil, o Ceará e o Mundo estão ficando cada vez mais velhos. A última estimativa publicada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), em 2019, revela uma curva ascendente para o índice de envelhecimento. Em 2034, o número de cearenses com 60 anos ou mais será superior à daqueles com 14 ou menos. A mudança da pirâmide demográfica, com taxas de fecundidade menores e estimativa de vida mais longa, desafia gestores públicos a desenvolverem novas estratégias na Segurança Pública.
Neste 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) lança um olhar sobre o trabalho desenvolvido da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPD) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) e do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Os órgãos que integram as Forças de Segurança do Estado atuam de uma forma especializada na identificação das situações em que ocorre violência contra o idoso, no acolhimento das vítimas e na resolução dos casos.
“O que torna a pessoa idosa mais vulnerável é a dificuldade de acesso em realizar a denúncia. Muitos deles, em razão da idade avançada, possuem uma mobilidade reduzida e certa dificuldade de discernimento, o que impossibilita que se reconheçam enquanto vítimas e se desloquem até a delegacia para prestar uma queixa. Para que isso ocorra, muitas vezes, as vítimas dependem de terceiros, que se indignam e realizam a denúncia”, relata a delegada de Proteção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rena Gomes.
A partir da denúncia, os inspetores da delegacia vão até o local em que a vítima se encontra e usam um olhar diferenciado para acompanhá-la. “Todos policiais que trabalham na DPIPD passam por várias capacitações para identificação de crimes contra a pessoa idosa. É uma investigação mais difícil. A vítima não reconhece o suspeito, na maioria das vezes um familiar, ou cuidador, como um agressor e o descuido com a imagem pessoal junto ao esboço de medo, ou receio, da aproximação do agressor são indicadores desse tipo de violência”, explica.
Policiamento comunitário
A ação do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar é outro instrumento das Forças de Segurança na identificação e combate aos casos de violência contra o idoso. De acordo com o comandante do Copac, major Messias Mendes, a estratégia de policiamento comunitário favorece que vizinhos e conhecidos se sintam mais seguros em denunciar os casos de violência contra os idosos, “uma vez que, nesses casos, os agressores são frequentemente familiares e o idoso não consegue sozinho gerar um ambiente propício para a denunciação”.
“A partir do momento que o Grupo de Apoio das Vítimas de Violência (Gavv) do Copac toma um conhecimento de um caso de violência contra o idoso, a equipe passa a desenvolver um processo de reconhecimento do grau de violação do direito desse idoso e constrói um plano individualizado para aquela pessoa. O nosso foco é retirar a vítima da situação de violência”, afirma.
O Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades atua em consonância com as políticas de Proteção Social do Governo do Ceará, sendo especializado em grupos vulneráveis, e desenvolve ações proativas e preventivas a partir de 38 bases distribuídas em diversos bairros de Fortaleza e da Região Metropolitana.
O direito de envelhecer
O artigo 4º do Estatuto do Idoso é claro: “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. E nesse mesmo artigo, no parágrafo 1º, a Lei Federal Nº 10.741 sentencia ainda que “é dever de todos preve nir a ameaça ou violação aos direitos do idoso”. A partir de 1º de outubro de 2003, a lei determinou os direitos dos idosos e as punições quando esses mesmos direitos são violados.
As violações previstas pela lei não são apenas aquelas que ficam mais visíveis, as físicas: quando empurrões, murros, socos, puxões de cabelo, acocho e queimaduras propositais podem comprometer a saúde corporal da pessoa idosa. Os danos psicológicos, causados por xingamentos, humilhações, ameaças e constrangimentos em público, que possam ocasionar sofrimento, ansiedade e depressão, são também formas de violência contra aqueles que possuem mais de 60 anos e a saúde mental dos idosos também são bens tutelados pelo Estado.
Outras formas de violência em desfavor desse público são a patrimonial, a medicamentosa e a sexual. Por lei, ninguém pode se apropriar da casa, do dinheiro e de bens materiais da pessoa idosa alegando não possuir condições de gerenciar a própria vida. A pessoa sempre deve ser informada sobre o que é feito com o que lhe pertence. Também fica vedada a prescrição e a administração de remédios de forma a comprometer a saúde do idoso, ou até levá-lo à morte; e a inclusão dessa pessoa em ato sexual por meio de aliciamento, violência física ou ameaça.
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, sendo assegurada “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Destarte, o Estatuto do Idoso é bem explícito quanto aos bens imateriais da pessoa idosa tutelados pelo Estado: não se protege apenas os direitos da pessoa idosa, deve-se priorizá-la em decorrência da condição mais vulnerável.
Saiba como denunciar
As denúncias de violência contra o idoso podem ser feitas gratuitamente para o Disque 100, que funciona 24 h por dia e todos os dias da semana. Em Fortaleza, outras formas de denunciar violações aos direitos dos idosos é se comunicando diretamente com a Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência (DPIPD) pelo telefone (85) 3101-2946, ou pelo e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br. Por fim, a população de todo o Estado pode ligar para o 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O sigilo e o anonimato são garantidos.