Conheça os tipos de violência contra a mulher e saiba como agir

7 de agosto de 2021 - 11:19 # # # # # #

“Ele via umas coisas na internet e me forçava a fazer aquelas coisas com ele. Eu não queria. Um dia ele disse que se eu não fizesse as coisas com ele, ele ia me deixar com fome. Passei três dias sem comer. Eu estava grávida e ele me forçou a fazer as coisas na frente das filhas da gente. Um dia ele me bateu tanto, que eu não tinha força pra me levantar. Esperei ele sair e corri pra que alguém me ajudasse. Eu consegui ajuda e sai das mãos dele”, relata Maria (nome fictício), de 24 anos. 

Há um mês, Maria buscou os serviços da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), localizada na Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes. Ela denunciou a violência doméstica e passou também a ser acompanhada pelo Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV) da Polícia Militar do Ceará (PMCE). O grupo vem monitorando a mulher e dando todo suporte que ela precisa. 

Histórias como a de Maria fazem parte de uma rotina exaustiva que muitas mulheres enfrentam e se veem presas em um ambiente de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha apresenta e detalha cinco tipos violência mais comuns no âmbito de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Elas são descritas no Capítulo II, no artigo  7º, incisos I a V. Na maioria dos casos, essas formas de agressão não ocorrem de maneira isolada umas das outras e podem acarretar em consequências mais graves para a mulher. 

Tipos de violência doméstica

Violência física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Espancamento, atirar objetos, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo. 

Violência psicológica – É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Segundo especialistas, ela é o início para que ocorram outros tipos de violência. Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting), ameaça, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento familiar e social, perseguição, insultos, exploração, chantagens, insultos, entre outros. 

Violência sexual – É qualquer conduta que possa constrager, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Configura-se por estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de metódos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, por exemplo.

Violência patrimonial – É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Quando o suspeito controla o dinheiro da vítima, deixa de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furtos, extorsão ou dano, estelionato, privar bens, valores ou recursos econômicos

Violência moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo modo de se vestir entre outros. 

Entenda o ciclo da violência 

“Eu era dependente dele. Nem celular eu tinha, não sei nem mexer num. Ele começou me agredindo, me chamando de nome. Ele não deixava eu conversar com a minha família, amigas, estudar, trabalhar, nada. Ele dizia que eu irritava ele. Depois que ele me batia, ficava bom, como se nada tivesse acontecido”, conta Maria.

Apesar da violência doméstica ter várias faces e especificidades, as agressões cometidas em contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido. São eles: aumento da tensão, ato de violência e arrependimento. 

No primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas. 

Na segunda fase, ocorre a explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. A terceira fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada.

“Quando a mulher silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência. A mulher não se percebe vítima, tampouco o homem agressor”, explica Regina Azevedo, psicóloga do Departamento de Assistência Médica e Psicossocial da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE).

Como romper o ciclo da violência?

As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema muitas vezes por vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, constroem uma imagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. 

“Os intervalos entre as fases ficam menores e, com o passar do tempo, não obedecem à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência termina em desfecho trágico, com o feminicídio, que é o assassinato da vítima. Por isso, é importante a vítima buscar apoio. Procurar a Delegacia da Mulher, denunciar o agressor. Se encorajar a sair desse ciclo”, ressalta Regina.

Delegacias de Defesa da Mulher 

O Ceará possui dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), que estão localizadas nas cidades de Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá. Nas demais cidades onde não há uma unidade especializada de atendimento a vítimas de violência doméstica, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar os crimes, que serão apurados pelos investigadores das unidades da Polícia Civil em todo o Estado.

A Polícia Civil ampliou a abrangência de alguns crimes que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron). Agora, seis das 22 tipificações disponíveis no meio eletrônico podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar. São eles: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Além dos crimes do Código Penal no contexto de violência doméstica e familiar estão amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Não se cale, denuncie

Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Outro canal de denúncias é 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

Listas das delegacias especializadas de defesa da mulher

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)

Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes

Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)

Rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade 

Contato: (85) 3101-7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)

Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) – Piratininga

Contato: 3371-7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)

Rua Marginal Nordeste, 836 – Jereissati III 

Contatos: 3384-5820 / 3384-4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)

Rua Coronel Secundo, 216 – Pimenta

Contato: (88) 3102-1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)

Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 – Loteamento José Barreto

Contato: (88) 3561-5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)

Rua Monsenhor Coelho, s/n – Centro 

Contato: (88) 3581-9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)

Rua Joaquim Mansinho, s/n – Santa Teresa

Contato: (88) 3102-1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)

Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro

Contato: (88) 3677-4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)

Rua Jesus Maria José, 2255 – Jardim dos Monólitos

Contato: (88) 3412-8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias

Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h

Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 – segunda a quinta, 8h às 17h

Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h

Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h

Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h

 

*Com informações do site do Instituto Maria da Penha.