Corpo de Bombeiros realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais em distrito de Sobral

20 de agosto de 2020 - 18:01 # # # # #

O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio de Sobral (CEPI Sobral) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), em parceria com a Polícia Militar do Ceará (PMCE), realizou na manhã dessa quarta-feira (19), uma ação de fiscalização em estabelecimentos que comercializam gás líquido de petróleo (GLP), conhecido como “gás de cozinha”. O objetivo da ação é reprimir a venda clandestina do produto, bem como conscientizar sobre a importância da prevenção e os cuidados com a segurança contra incêndio.

Três pontos comerciais localizados no distrito de Caioca, em Sobral, foram vistoriados pela equipe do CEPI, com sede no município. O major Mardens Vasconcelos, os subtenentes Saraiva e Oliveira foram os responsáveis por parte do CBMCE. Já a Polícia Militar foi representada pelos soldados Ebson e J. Carvalho. A ação visa à checagem de autorizações para revenda e armazenamento do GLP e produtos derivados de petróleo. O trabalho também fiscalizou locais que realizavam o comércio irregular de GLP.

O coordenador do Cepi de Sobral, major Mardens, comentou sobre a ação. “O GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra esse produto está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente”, destacou coordenador.

Conforme o item 4.2.5 da Nota Técnica 07/2008, o local que armazena cinco ou menos recipientes transportáveis de GLP, com capacidade nominal de até 13 kg de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios para consumo próprio, devem ser observados os seguintes requisitos:

– possuir ventilação natural;
– estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
– estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas;
– estar afastado no mínimo de 1,5 m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares.

O comandante da 1ª Cia/3º BBM, tenente-coronel Moraes comentou sobre a prática irregular. “A revenda irregular de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) constitui crime contra a ordem econômica, prevista no inciso I do Art. 1º da Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991: adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei”, informou o comandante.

Nos três estabelecimentos vistoriados foram encontrados quatro botijões de GLP. Baseando-se nos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, os proprietários não foram conduzidos à delegacia para ser lavrado o auto de prisão em flagrante, entretanto, foram obrigados a retirar os botijões do estabelecimento e conduzi-los a um local de armazenamento que atenda as prescrições da NT 07/08.

O CEPI Sobral desenvolve rotineiramente fiscalizações preventivas com a finalidade de orientar, prevenir e coibir ações que possam contribuir com o risco de sinistro, bem como conscientizar sobre a importância da prevenção e os cuidados com a segurança contra incêndio.