BPMA apreende carregamentos de madeira e carvão transportados sem licenças ambientais

1 de junho de 2020 - 18:02 # # # # #

Duas ações da Polícia Militar do Ceará (PMCE) culminaram nas apreensões de dois carregamentos compostos por madeira e carvão. Os condutores dos veículos utilizados no translado não apresentavam o Documento de Origem Florestal (DOF). A licença obrigatória é emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. As conduções ocorreram nas cidades de Caucaia e Capistrano, Áreas Integradas de Segurança 11 e 15, respectivamente.

Uma delas ocorreu no sábado (30), quando policiais militares lotados no Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da PMCE visualizaram um caminhão transportando uma carga composta por 330 sacos de carvão. O veículo foi avistado pela equipe policial na altura do km 374 da rodovia BR 020, na localidade de Serrote Bom Princípio, em Caucaia. Na abordagem, o condutor do veículo não apresentou a licença para o transporte do material.

O proprietário e a carga foram encaminhados à Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental foi lavrado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).

Ocorrência em Capistrano

Uma ocorrência semelhante foi registrada na cidade de Capistrano, na quarta-feira (27). Durante um patrulhamento pela região, o BPMA visualizou um caminhão contendo 32 m³ de madeiras de origens diversas. A abordagem ocorreu na rodovia CE 060. Ao ser questionado sobre a licença para a realização do transporte, o condutor não apresentou nenhum documento que comprovasse o translado. Diante dos fatos, o carregamento foi levado à Delegacia Regional de Baturité, onde o proprietário também foi autuado em um TCO por crime ambiental.

 

O que diz a lei?

O artigo 46 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê a detenção de seis meses a um ano, e multa, a quem receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.