BPMA da PMCE apreende equipamentos de som após denúncia de perturbação de sossego na Capital
19 de maio de 2020 - 16:28 #13o DP #BPMA #Equipamentos apreendidos #PMCE #Polícia Militar do Ceará
Após serem acionados para uma ocorrência de perturbação de sossego alheio, os policiais do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreenderam equipamentos de som que estavam instalados em um veículo particular. A potência da aparelhagem encontrada apresentava níveis acima do permitido pela legislação. O proprietário foi conduzido para a delegacia e teve os aparelhos apreendidos durante o procedimento na unidade policial. O caso foi registrado na noite desse domingo (17), no bairro Planalto Ayrton Senna, na Área Integrada de Segurança (AIS 9).
Uma composição foi deslocada para a Rua Hélio Batelão, local onde relatos denunciavam indivíduos fazendo uso de equipamento de som com volume elevado. Ao se aproximar do local, a equipe do BPMA realizou aferição com decibelímetro, aparelho que mede o volume do som, próximo da fonte de som vinda de um carro. O equipamento registrou volume de 84.3 decibéis (dB) vindo de um veículo Fiat Pálio, que emitia o ruído por meio de um paredão de som acoplado.
Os PMs se aproximaram mais e identificaram o proprietário do veículo, que explicou que utilizava o som em ocasião de uma festa de aniversário que estaria programada no endereço. Diante das evidências encontradas no local, os policiais conduziram o homem para o plantão do 13º Distrito Policial para que ele apresentasse explicações sobre o fato.
Após ser ouvido pela autoridade policial, o homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base da Lei das Contravenções Penais, por perturbar o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Em seguida, o equipamento sonoro ficou apreendido na delegacia e o proprietário do carro foi liberado.
Lei do Silêncio
Em Fortaleza, a Lei Municipal nº 10.644, de 22 novembro de 2017, estabeleceu novos limites para reprodução de som. Durante o período diurno, que compreende o horário das 6 às 22 horas, o limite permitido é até 70 dB. Enquanto no período noturno, das 22 às 6 horas, o limite é de 60 dB. A legislação municipal alterou a lei nº 8.097, 2 de dezembro de 1997, que prevê medidas de combate à poluição sonora.