Corpo de Bombeiros prorroga validade do Certificado de Conformidade por 60 dias

24 de março de 2020 - 15:23 # # # # # # #

O Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), observando as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), resolveu prorrogar, por um prazo de 60 dias, a validade dos Certificados de Conformidade das instalações de segurança contra incêndio das edificações que se enquadrem nas exigências da norma. O prazo começa a contar a partir do dia 23 de março de 2020.

A Portaria nº 99/2020 – CMDO/CBMCE atende o disposto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabeleceu situação de emergência em saúde no âmbito estadual, bem como o fechamento de atividades como comércios, indústrias, hotéis, escritórios, shoppings e demais edificações fiscalizadas pelo CBMCE. A prorrogação é uma medida para evitar a aglomeração de pessoas com o objetivo de conter a disseminação dessa doença.

Durante o período de prorrogação, nenhuma penalidade de multa, interdição ou embargo será aplicada às edificações que tiverem seus certificados vencidos nos próximos 60 dias. A medida visa atender e reforçar as ações do governo no enfrentamento à pandemia de coronavírus, bem como outras ações que ainda podem ser anunciadas de acordo com o andamento da situação apresentada.

Clique aqui e acesse a PORTARIA N.º 99/2020 – CMDO/CBMCE.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimento

O Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI), responsável pelo processo de recepção, análise e emissão do Certificado de Conformidade, disponibiliza um número de WhatsApp para esclarecer dúvidas acerca das medidas adotadas extraordinariamente e dos documentos necessários para validação. O número é (85) 3101-2394 e funciona em horário comercial.