Militar do Exército é autuado por importunação sexual em unidade de saúde de Crateús

23 de setembro de 2019 - 19:43 # #

Um militar do Exército foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) sob suspeita de importunação sexual, contra uma assistente social de uma unidade de saúde, na cidade de Crateús – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16). O fato ocorreu na sexta-feira (20), no bairro Cidade Nova. O homem, que estava no local acompanhando a namorada grávida, foi conduzido para a Delegacia Regional de Crateús, onde foi autuado em flagrante.

Quando chegaram ao local, os policiais militares foram informados que Gabriel Marques de Sousa (18) havia tentado assediar a vítima, após a profissional informar que ele não poderia ficar na sala de medicação, onde a companheira do militar recebia atendimento. Ao sair do setor, o homem acompanhou a assistente social até uma sala, onde tentou cometer o crime.
Gabriel, sem antecedentes criminais, foi conduzido para a Delegacia Regional de Crateús, onde foi autuado em flagrante por importunação sexual.

O que a lei diz?

Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

A Lei 13.718/18 introduziu diversas modificações no Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual. A Lei 13.718/18 revoga a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), na qual a pena era menor . O conteúdo da contravenção do artigo 61 da LCP migra para o crime previsto atualmente no artigo 215-A do Código Penal, para que a importunação seja punida mais severamente.