Militar do Exército é autuado por importunação sexual em unidade de saúde de Crateús
23 de setembro de 2019 - 19:43 #Importunação Sexual #PMCE
Um militar do Exército foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) sob suspeita de importunação sexual, contra uma assistente social de uma unidade de saúde, na cidade de Crateús – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16). O fato ocorreu na sexta-feira (20), no bairro Cidade Nova. O homem, que estava no local acompanhando a namorada grávida, foi conduzido para a Delegacia Regional de Crateús, onde foi autuado em flagrante.
Quando chegaram ao local, os policiais militares foram informados que Gabriel Marques de Sousa (18) havia tentado assediar a vítima, após a profissional informar que ele não poderia ficar na sala de medicação, onde a companheira do militar recebia atendimento. Ao sair do setor, o homem acompanhou a assistente social até uma sala, onde tentou cometer o crime.
Gabriel, sem antecedentes criminais, foi conduzido para a Delegacia Regional de Crateús, onde foi autuado em flagrante por importunação sexual.
O que a lei diz?
Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
A Lei 13.718/18 introduziu diversas modificações no Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual. A Lei 13.718/18 revoga a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), na qual a pena era menor . O conteúdo da contravenção do artigo 61 da LCP migra para o crime previsto atualmente no artigo 215-A do Código Penal, para que a importunação seja punida mais severamente.