Governo do Ceará promove reestruturação do Conselho Estadual de Segurança Pública

27 de junho de 2019 - 18:37 # # # # # #

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (27), a mensagem do Governo do Ceará que reestrutura o Conselho Estadual de Segurança Pública. Segundo o texto do Executivo, as alterações se fazem necessárias com o objetivo de adequar as competências e a estrutura do Conselho Estadual ao disposto na Lei Federal (nº 13.675/2018) que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e habilita o Estado do Ceará a receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A nova legislação segue para sanção do governador Camilo Santana e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Muitos estados ainda não têm conselhos criados, mas o Ceará tem desde 1993. No entanto, foi necessário fazer algumas mudanças, em especial, na composição. Nós adequamos, colocamos órgãos que não existiam em 1993, como a Pefoce, como a Aesp e também o Conselho do Policial no Exercício das Funções e a Supesp”, destacou o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa.

André Costa citou ainda, entre outras alterações, a que proíbe pessoas filiadas a partidos políticos possam fazer parte desse conselho, com exceção de representantes da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Fortaleza, desde que esteja em exercício do mandato parlamentar. “Para evitar o uso indevido e o uso do conselho como palanque político. São mudanças importantes e mais uma vez a gente agradece à Assembleia Legislativa por estar sempre apoiando as causas da Segurança Pública.

Após a aprovação pelos deputados estaduais, fica estabelecido o prazo de 60 dias, a partir de sua publicação no DOE, para adequação do Conselho Estadual à nova legislação. Com a alteração da lei, o Conselho Estadual de Segurança Pública passa a ser denominado Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp), vinculado à Casa Civil, com funções consultivas e fiscalizadoras no âmbito da segurança pública e dos direitos humanos.

Para o secretário da Administração Penitenciária, Mauro Albuquerque, a participação da SAP no Conselho é importante, uma vez que o sistema penitenciário tem dado sua contribuição para a segurança pública. “Essa integração, que já era feita com a segurança pública e com as forças policiais, só vem consolidar cada vez mais esse caminho, que é o sistema penitenciário vinculado à definição de segurança pública e isso é fundamental para o sistema penitenciário, para a sociedade e para a concretização do serviço está sendo prestado no Ceará”.

Pela lei aprovada na Assembleia, o Conselho será composto por 22 membros, com representantes de órgãos estaduais e entidades da sociedade civil. Entre os órgãos representados, estão a SAP, a Perícia Forense (Pefoce), a Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp), o Conselho de Defesa do Policial no Exercício de suas funções (CDPEF), a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e Casa Militar do Estado, entre outros.

Os representantes de entidades e organizações serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações, cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo Conselho. O trabalho dos membros do Consesp não será remunerado, pois será considerado de relevante interesse social.

Atribuições

Com jurisdição em todo o Estado do Ceará, compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social:

– Elaborar a política de segurança pública e penitenciária do Estado, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e Penitenciária Estadual (SAP);

– Estimular a modernização e o desenvolvimento institucional das forças estaduais de segurança pública;

– Desenvolver estudos para aumentar a eficiência da execução da política estadual de segurança pública e alterações na legislação pertinente à temática;

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS), que devem estar em consonância com as metas estabelecidas na Política Estadual de Segurança Pública.

Autonomia administrativa

Ao Conselho Estadual será garantida autonomia administrativa mediante recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Casa Civil, além de outras fontes públicas e privadas.

Os conselheiros terão mandatos de dois anos, com permissão para uma recondução, e serão nomeados pelo governador, após indicação feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades representadas. Em caso de recondução, é necessário um novo processo eletivo.

Fundo de Segurança Pública

O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS) será gerido pelo Comitê Executivo de Governança, composto pelos titulares da Polícia Civil do Estado do Ceará, da Polícia Militar do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, da Perícia Forense do Estado do Ceará, da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará.

O Comitê Executivo de Governança do FSPDS deverá divulgar relatórios quadrimestrais de receitas e despesas do Fundo na internet e encaminhá-los para a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado. Compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp), acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo.

Deliberações

As deliberações do Conselho Estadual da Segurança Pública e Defesa serão adotadas preferencialmente por consenso e na ausência deste, por maioria simples, em processo nominal aberto, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros.