Polícia Civil identifica mais uma vítima que sofreu ameaças em rede social

14 de maio de 2019 - 17:49 # # # #

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), identificou mais uma vítima que relatou ter sofrido ameaças, vindas de um perfil falso criado em uma rede social. Um Boletim de Ocorrência relatando o fato foi registrado no 9º Distrito Policial, no início do mês. O caso é anterior à autuação de um estudante de direito que ameaçou uma adolescente de 16 anos, utilizando o mesmo “modus operandi”, na última quinta-feira (9). O DHPP vai assumir as investigações sobre ameaças de morte sofridas em ambiente virtual.

Da mesma forma que no caso anterior, uma pessoa, ainda não identificada, criou um perfil falso e o nomeou com as iniciais de uma organização criminosa. Conforme relato da vítima, o perfil proferiu diversas ameaças exigindo que a vítima deletasse a conta pessoal da rede social, além de fazer ameaças diretas contra a vida dela, caso as exigências não fossem cumpridas.

A Polícia Civil orienta as vítimas que tenham sofrido ameaças de morte nas redes sociais que compareçam à sede do DHPP, na Rua Juvenal de Carvalho, 1125, no bairro de Fátima, para formalizarem o fato. Recomenda-se que as vítimas levem o nome do perfil do infrator, fotos das conversas e dados do telefone de onde partiram as ameaças, no caso das ameaças terem sido feitas em aplicativos de mensagens instantâneas.

Flagrante

Na quinta-feira passada (9), um estudante de direito foi autuado em flagrante após fazer ameaças a uma adolescente de 16 anos, utilizando um perfil falso em uma rede social. O objetivo do infrator, como desvendado nas investigações do DHPP, era que a vítima desativasse sua conta na rede social. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado por ameaça em desfavor dele. Em depoimento, o homem confessou o crime e disse estar arrependido.

Alerta

“É importante que a vítima mantenha alguns cuidados para não se expor demasiadamente nas redes sociais”, alerta o delegado Julius Bernardo, da Célula de Inteligência Cibernética do Departamento de Inteligência Policial (DIP). O delegado recomenda que os usuários evitem postar fotos em tempo real de locais onde costumam frequentar e redobrem a atenção ao receber convites de perfis desconhecidos.

Crimes contra a honra

Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais também podem virar casos de polícia. O delegado Julius Bernardo recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente comunicadas para a Polícia Civil. “Ao ser vítima de golpes, ameaças, por exemplo, procure documentar as conversas, tirar fotos e, se possível, levar o celular contendo as mensagens até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência a fim de iniciar as investigações”.

O que diz a lei

Artigo 138 do Código Penal (calúnia):caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Artigo 139 do Código Penal (difamação):difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Artigo 140 do Código Penal (injúria):injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.

Artigo 147 do Código Penal (ameaça): consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações.