Colombiano é preso por importunação sexual em Fortaleza
2 de maio de 2019 - 16:56 #Lei de Importunação Sexual #Polícia Militar #segurança
Um colombiano foi preso após importunar sexualmente uma mulher, em Fortaleza. Johan Camilo Saenz Canon (27) estava em um bar, no bairro Jóquei Clube, quando começou a importunar a vítima. O fato ocorreu na madrugada dessa quarta-feira (1). Policiais Militares foram até ao local e prenderam o infrator em flagrante.
A ocorrência teve início quando a composição policial foi acionada para averiguar uma briga entre duas mulheres. Chegando ao local, os militares conseguiram solucionar o conflito. Quando os agentes estavam saindo do bar, outra confusão teve início. Segundo relato de testemunhas, Johan Camilo teria importunado uma mulher e tocado na mesma.
Diante dos fatos, os policiais conduziram o colombiano para o 10º Distrito Policial.Chegando a unidade policial, as partes envolvidas foram ouvidas. Pelo teor do crime, os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde o suspeito foi autuado pelo crime de importunação sexual.
O que a lei diz?
Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
A Lei 13.718/18 introduziu diversas modificações no Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual. A Lei 13.718/18 revoga a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), na qual a pena era menor . O conteúdo da contravenção do artigo 61 da LCP migra para o crime previsto atualmente no artigo 215-A do Código Penal, para que a importunação seja punida mais severamente.