Dceca cumpre dois mandados de prisão por estupro de vulnerável em menos de uma semana

1 de fevereiro de 2019 - 17:58 # # #

Policiais civis da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e Adolescente (Dceca) cumpriram dois mandados de prisão por estupro de vulnerável, em menos de uma semana, na cidade de Fortaleza. Nessa quinta-feira (31), um homem foi capturado por ter engravidado uma criança de 13 anos e ainda ter transmitido o vírus HIV e sífilis para a vítima. O caso foi noticiado pela família da menina ao 9° Distrito Policial (DP), na última sexta-feira (25), e o inquérito policial foi transferido para a delegacia especializada.

De acordo com as investigações, a tia da vítima suspeitou que a garota estivesse grávida e decidiu fazer um teste caseiro, que deu positivo. Após o caso ser noticiado à Polícia Civil e transferido para a Dceca, as diligências iniciaram e a delegacia especializada encaminhou a vítima para Maternidade Escola Assis Chateaubriand, onde foram realizados exames médicos. Foi confirmado que a menina estava grávida, conforme os parentes já suspeitavam, mas ela também havia adquirido o vírus HIV e sífilis. Após passar por uma equipe multidisciplinar, a vítima passou por um abortou legal.

Ainda no curso das investigações, a Dceca levantou informações sobre o infrator e chegou ao suspeito, que teve seu mandado de prisão temporária representado pela autoridade policial da especializada. A captura foi realizada pelos policiais, ontem, em Fortaleza. O criminoso, que não terá o nome revelado visando preservar a identidade da vítima, se encontra agora à disposição da Justiça.

Segunda prisão

Um homem de 49 anos foi preso na última sexta-feira (25), também investigado pela Dceca por estupro de vulnerável contra uma criança de três anos de idade. Ele se encontrava foragido desde 2018, quando teve seu mandado de prisão preventiva representado pela delegacia especializada. O caso, na época, foi noticiado à Polícia Civil pela mãe da vítima. O homem foi conduzido para unidade policial onde foi ouvido, e agora se encontra à disposição da Justiça.

O que diz a Lei?

De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, ter conjunção carnal, ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, é crime. Mesmo que o ato seja consentido.