Orientações Gerais

1 de janeiro de 2018 - 00:04

Como se cria um CCDS?

Para ser criado um Conselho é necessário que haja interesse dos representantes das diversas camadas sociais do bairro, ou seja: liderança comunitária, profissionais liberais, donas de casa, aposentados, entre outros, que se interessem e solicitem da SSPDS um representante para orientá-los na criação do Conselho Comunitário de Defesa Social.

Como é formado um CCDS?

O Conselho é formado por uma diretoria eleita pela comunidade, para o mandado de 1 ano, assim constituída: Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Diretor de Direitos Humanos, Diretor de Relações Públicas e Diretor de Patrimônio.

Quais os benefícios trazidos para o bairro com a criação do CCDS?

– Organizar os moradores do bairro com vistas à defesa de seus interesses junto aos poderes públicos, no campo da Segurança Pública, garantindo assim a satisfação dos anseios e necessidades existentes;

– Incentivar o bom relacionamento da comunidade e lideranças com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil;

– Desenvolver um trabalho auxiliar de combate as causas da violência, criminalidade, prostituição, uso e tráfico de drogas e quaisquer atividades que venham a perturbar o equilíbrio da segurança pública naquele local;

– Promover e requerer, se necessário, junto à SSPDS, orientações para palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e culturais que orientam a comunidade na prevenção da autodefesa;

Por que a participação da comunidade?

O artigo 144 da Constituição Federal diz: “Segurança Pública”, DEVER do estado, DIREITO E RESPONSABILIDADE de todos”. Assim, a comunidade, como responsável pela segurança pública, não poderia ficar de fora de qualquer entidade criada com o objetivo primordial de oferecer segurança, paz e tranquilidade. Sabemos ainda que é de vital importância para o êxito dos programas de segurança: despertar, fomentar e manter o interesse e a participação ativa dos cidadãos nos assuntos referentes a segurança pública.

Como seria a participação da comunidade na execução de tão nobilitante tarefa, que é a segurança pública?

Por meio do Teledenúncia 185 ou Denúncia Postal, qualquer cidadão poderá cumprir suas responsabilidades constitucionais, ajudando os órgãos de segurança denunciando todo e qualquer tipo de violência ou crime. Através de telefones, gratuitamente, qualquer pessoa poderá denunciar, anonimamente, marginais e criminosos que estejam perturbando a harmonia social.

A participação da comunidade resume-se somente às denúncias telefônicas ou postais?

A comunidade, muitas vezes, conhece melhor a área do que a própria polícia e poderá indicar, até mesmo por meio dos Conselhos Comunitários de Defesa Social, às Unidades Policiais locais os pontos de intranquilidade social, pontos críticos de criminalidade, bem como o mais eficaz tipo de policiamento para o seu bairro: se motopatrulha, radiopatrulha, cavalaria, a pé, misto, entre outros.