Portaria que normatiza benefícios para servidoras grávidas e lactantes da SSPDS é publicada no DOE
26 de julho de 2017 - 18:55
A Portaria Nº 812/2017-GS, que assegura melhorias das condições de trabalho das servidoras do Sistema de Segurança grávidas e lactantes (que amamentam), foi publicada, nessa sexta (21), no Diário Oficial do Estado. O texto, que agora é normatizado, garante benefícios voltados para mães e pais policiais, bombeiros e peritos, que aguardam o nascimento de um bebê ou vivenciam seus primeiros anos de vida. A Portaria foi assinada no último dia 13, pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa.
O conteúdo da matéria foi elaborado por uma comissão formada por representantes das servidoras que compõem os quadros das Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará (PCCE) e (PMCE), do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará (CBMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). As propostas foram apresentadas aos gestores da SSPDS e de suas vinculadas em maio deste ano.
A elaboração do documento é resultado da iniciativa de André Costa, em zelar pela saúde das servidoras no período de gestação e amamentação, além de proporcionar melhorias nas condições de vida da mãe e do bebê, alcançando também o pai que seja servidor da segurança pública. “Essa normatização é mais uma conquista na valorização dos nossos servidores. Agora, mães e pais profissionais de segurança têm garantias regulamentadas quando estiverem à espera de um bebê”, destaca André Costa.
A seguir, alguns benefícios garantidos pela Portaria.
“É assegurado à profissional da segurança pública gestante e lactante com filho de até um ano de idade: I. No âmbito da Polícia Militar, afastar-se das escalas de policiamento ostensivo ordinário a pé, montado e motorizado (…); II. No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, afastar-se das escalas de serviço operacional ordinário das unidades e subunidades onde servem, das escalas extraordinárias de serviço, dos plantões e dos sobreavisos; III. No âmbito da Polícia Civil, afastar-se da escala de operação policial, da atividade operacional externa, da custódia e da condução de presos, das escalas de sobreavisos e optar pela não participação de escala de plantão; IV. No âmbito da Perícia Forense, afastar-se das atividades no necrotério, nos laboratórios que envolvam riscos biológicos e/ou riscos químicos, das perícias externas e das escalas de sobreaviso (…)”, entre outros benefícios.