Bombeiros descobrem depósito clandestino de fogos de artifícios na AIS 05
18 de setembro de 2015 - 19:42
Uma ação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), na manhã desta sexta-feira (18), no bairro Vila Manoel Sátiro, na Área Integrada de Segurança 05 (AIS 05), de Fortaleza, resultou na descoberta de um depósito clandestino de fogos de artifícios. No local, os bombeiros apreenderam mais de uma tonelada do material.
Após receber uma denúncia referente ao depósito irregular, os bombeiros foram até o local e constataram a veracidade da informação. O depósito – uma casa sem nenhuma identificação, localizado na Travessa Valdir Diogo II, nº 1015, pertencia a empresa Casa de Fogos São João, que funciona regularmente na frente do local. A responsável pelo material, identificada como Miusha da Costa Rodrigues (34), foi conduzida à sede do 19º Distrito Policial, no Conjunto Esperança, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime contra a incolumidade pública, artigo 253 do Código Penal Brasileiro.
Para o Major Bombeiro Militar Menezes, responsável pela AIS 05, a descoberta do local foi muito importante devido o risco que os vizinhos corriam com todo o artefato explosivo armazenado de forma irregular. “Caso acontecesse algum sinistro nesse depósito, seria um dano irreparável nas imediações”, ressaltou Menezes.
A empresa responsável pelo local também foi autuada na lei 13.556/2004, que dispõe sobre a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no âmbito do Ceará. Todo o material foi removido para um local apropriado e será submetido a perícia, ficando a espera de deliberação judicial.
Prevençaõ e Fiscalização
Ao CBMCE compete a fiscalização e vistorias das edificações que realizam o comercio varejista desses produtos, no intuito de saber se o estabelecimento obedece aos requisitos mínimos de segurança e proteção contra incêndio e pânico. Para que estabelecimentos destinados a esse fim funcionem, é necessário que haja o cumprimento de uma Norma Técnica, que define várias providências necessárias para garantir a segurança contra incêndios e explosões em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade, bem como evitar o risco de injúrias à vida pela utilização inadequada de fogos de artifício.