Polícia Militar intensifica fiscalização contra cerol em pipa
3 de julho de 2015 - 19:47
Policiais militares intensificaram a fiscalização preventiva contra o uso de cerol em pipas, visando conscientizar as crianças, adolescentes e os responsáveis dos mesmos para a situação de risco que o cerol causa.
Após denuncias anônimas, via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), polícias militares do Eusébio, Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9), foram à Rua Isaías Façanha, Bairro Mangabeira, onde se depararam com alguns garotos que estavam empinando pipas, e quando avistaram os policias, se evadiram do local e deixaram algumas pipas com cerol para trás. A Polícia recolheu o material e levou à Delegacia do Eusébio. Mais dois garotos foram abordados por policias e tiveram as pipas com cerol apreendidas pela composição. “Quando encontramos crianças com esse tipo de material, entramos em contato com o Serviço Social, para que eles possam conversar com esses jovens sobre o perigo que é usar esses objetos. As pipas e o cerol são aprendidos e levados à delegacia da área”, explica o capitão Giorgio Gonçalves.
Empinar pipas é uma das brincadeiras mais comuns tanto para crianças quanto para adultos. Devido ao grande número de praticantes que costuma usar cerol na linha da pipa, a brincadeira acaba colocando em risco a saúde de animais, pedestres e principalmente motociclistas, além de causar danos às redes de energia elétrica.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) alerta as pessoas para alguns cuidados com a prática dessa brincadeira, entre elas, nunca soltar pipa perto de antenas, postes e fios elétricos, porque podem se machucar seriamente, nunca empinar pipas em lugares altos, como telhados ou lajes, de tanto olhar para cima, a criança pode tropeçar e cair, não brincar de soltar pipa em dias de chuva é muito perigoso devido aos raios, entre outras.
Em casos de acidentes com vítimas fatais os responsáveis podem responder por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” (art.132 do CPB). Somadas, as penas podem chegar a quatro anos ? de três meses a um ano é a pena prevista no art. 132 e de um a três anos no caso de homicídio culposo.