SSPDS amplia registro de Boletim de Ocorrência pela internet

12 de julho de 2013 - 09:43

 

A
partir desta sexta-feira (12/07) a Delegacia Eletrônica amplia de três
para 11 o número de tipificações criminais possíveis de registro através
do Boletim de Ocorrência Eletrônico. De apenas três possibilidades
(furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa) a população
passará a registrar 11 tipos de delitos através da internet. São eles:
extravio de documentos, acidente de veículos (sem vítimas), furto
(exceto de veículos, armas de fogo, munições e  explosivos), roubo a
pessoa, roubo a residência (desde que sem lesão corporal), calúnia,
difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao patrimônio
(público ou privado), e violação de domicílio.
 

A ampliação do serviço possiblitará maior
comodidade para apopulação na hora de fazer o registro das ocorrências.
Por outro lado, deverá ensejar a diminuição do movimento das delegacias,
sobretudo durante os plantões. ?Com isso, serão privilegiadas as
lavraturas de flagrantes, possibilitando o retorno mais rápido das
viaturas às suas respectivas áreas de atuação?, destacou o secretário da
Segurança Pública, Francisco Bezerra.
 

O acesso aos novos serviços da Delegacia eletrônica pode ser feito através da página da Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.ce.gov.br),
pelas páginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e
do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link ?BO Eletrônico?.
?Temos a consciência de que, a partir dessa nova porta de entrada,
teremos significativo aumento dos registros de ocorrência e, em segundo
momento, reflexo disso nas nossas estatísticas?, destaca o secretário
Bezerra.
 

SEM INTERNET –  Outra novidade que
entra em vigor a partir de hoje é a possibilidade de registro de BOs
Eletrônicos  pelos chamados ?excluídos digitais?. São as pessoas que não
tem hábito de usar a internet e não possuem contas de email. ?Antes,
para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de
informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um
protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da
Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu BO?, explica Bezerra.
 

O registro das ocorrências poderá ser
feito ainda por outras pessoas em nome das vítimas. Para isso, existe o
campo ?Noticiante?, destinado às informações da pessoa que está
prestando as informações. ?Muitas vezes temos delitos cometidos contra
menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas.
Nesses casos, uma outra pessoa poderá fazer o BO Eletrônico em nome da
vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência?, esclarece
Bezerra.
 

Para dar resposta à ampliação do número de
casos possíveis de registro via internet, a Delegacia Eletrônica ganhou
reforço de pessoal e de equipamentos. ?A idéia é atender à população
com a maior brevidade possível. Lembrando que o BO Eletrônico,
resgistrado de acordo com as normas legais, tem o mesmo valor de um
documento lavrado da forma convencional, numa delegacia de Polícia
Civil?, lembrou o secretário.
 

Confira aqui, o novo modelo do BO Eletrônico.