SSPDS forma a primeira turma do Pró-Cidadania em 2012

17 de agosto de 2012 - 15:40

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Comissão Coordenadora do Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania), formou a primeira turma do Curso de Capacitação de Agentes de Cidadania no município de Reriutaba. Ao todo foram formados 16 agentes de cidadania.

De acordo com a  Lei nº 14.318, do dia 7 de abril de 2009, os agentes tem como função cooperar com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público; informar às autoridades policiais e seus agentes sobre locais, pessoas e situações que possam por em risco o patrimônio e bens públicos; e outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições.

O curso tem carga horária de 160 horas-aulas e tem 13 disciplinas como Sociedade ética e Cidadania, Direitos Humanos, Mediação de Conflitos, Educação para o Trânsito, Defesa Civil e Primeiros Socorros.

Atualmente, a Coordenação do Programa Pró-Cidadania realiza a capacitação dos agentes de cidadania do Município de Tabuleiro do Norte e o próximo município a ser atendido será o de Ubajara.

CONVÊNIOS – Em maio deste ano, 12 municípios assinaram convênio com a SSPDS para receberem ações do programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania). São eles: Barro, Campos Sales, Catarina, Guaraciaba do Norte, Fortim, Ipaporanga, Jati, Milagres, Reriutaba, Tabuleiro do Norte, Tejuçuoca e Umari.

A partir do convênio firmado, cabe as prefeitura o processo seletivo dos agentes do Pró-Cidadania. Com acompanhamento da Polícia Militar do Ceará (PM-CE), os agentes passam por capacitação. Esse processo pode levar de 45 a 60 dias a depender de cada município.

PRÓ-CIDADANIA – Em 28 de dezembro de 2011, o Governador Cid Ferreira Gomes sancionou a Lei nº 15.085, que alterou a Lei nº 14.318, de 07.04.09 que institui o Programa de Proteção à Cidadania – Pró-Cidadania.

O art.5º da Lei que regulamenta o programa (nova redação dada pela Lei nº 15.085, de 28.12.11) estabelece que a vigência dos novos convênios Pró-Cidadania firmados entre os municípios e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará terão vigência até 31 de dezembro de 2014.

O art. 5º define ainda, que o município que manifestar interesse em assinar convênio com a SSPDS/CE para a implantação do Programa de Proteção à Cidadania – Pró-Cidadania deverá criar ou ampliar a Guarda Municipal durante o período de vigência do respectivo convênio, sob pena de suspensão do repasse de recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado.