Acordo com associações de militares está sendo cumprido

18 de abril de 2012 - 18:40

A propósito do Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado do Ceará e as Associações representativas dos militares estaduais, no dia 03 de janeiro de 2012, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que:

– Nenhum procedimento administrativo disciplinar relativo aos participantes das manifestações de paralisações foi instaurado a partir de 03 de janeiro de 2012;

– Foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela Procuradoria Geral do Estado, petição requerendo a extinção do processo Nº 0072026-37.2012.8.06.0000;

– Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Projeto de Lei, o qual resultou na Lei Estadual 15.114, de 16 de fevereiro de 2012. Esta lei autoriza o Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública a não instaurar, bem como, também, a extinguir as sindicâncias ou processos administrativos-disciplinares que tenham por fundamento atos relacionados às manifestações de paralisação funcional praticadas por militares estaduais a partir de 1º de novembro de 2011;

– Foi incorporado, através da Lei 15.114, de 16 de fevereiro de 2012, à remuneração de todos os militares estaduais, retroativo a janeiro de 2012, de forma permanente, o valor de R$ 920,18 (novecentos e vinte reais e dezoito centavos), que corresponde à gratificação operacional do “Turno C” vigente na data da celebração do Termo de Compromisso, sendo  a referida gratificação estendida aos inativos e pensionistas da PMCE e CBM. A incorporação é vinculada a uma jornada semanal mínima de 40 (quarenta) horas para os militares da ativa;

– Foi constituída, no prazo previsto, a Comissão Paritária formada por representantes das associações militares, do Governo do Estado, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. Esta comissão tem discutido, elaborado estudos, tomado decisões e negociado efetivamente sobre as reivindicações que estavam pendentes;

– A Comissão Paritária formou consenso sobre a jornada semanal a ser cumprida pelos militares estaduais levando-se em conta o interesse institucional, o interesse público e a tranquilidade da população cearense;

– Será concedido auxílio alimentação no valor de R$ 10,00 (dez reais), pagos em pecúnia e em folha de pagamento, por dia trabalhado em carga horária mínima de 08 (oito) horas diárias, aos militares estaduais que estiverem em efetiva atividade;

– Por consenso da Comissão Paritária, as reivindicações referentes às promoções e às mudanças no Código de Disciplina Militar passarão a ser analisadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) a partir da apresentação de sugestões formais por parte das associações;

Desta forma, o Governo do Estado, através da SSPDS, reafirma que tem cumprido com o que foi acordado no Termo de Compromisso com as associações militares e declara que são infundadas quaisquer declarações que contrariem o que aqui está explicitado.