Prazo final de recadastramento dos ativos

24 de junho de 2010 - 10:36



Termina no próximo dia 30 o prazo de recadastramento dos servidores
públicos ativos, civis e militares, da administração direta, autarquias e
fundações. A informação é da Secretaria do Planejamento e Gestão, por
meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, lembrando que os servidores
que não atenderem ao recadastramento no prazo, terão seus vencimentos
suspensos e não poderão ser beneficiados por progressão ou promoção, até
regularizarem a situação.

Atualmente, segundo dados fornecidos
pela Seplag, 60,45% do total de 69.887 servidores ativos estimados no
projeto, concluíram o recadastramento em todas as fases, 11,66%
encontram-se na etapa de anexação de documentos e 14,71% em
validação das informações pelas áreas de RH dos órgãos; 6,36% aguardam
a documentação do servidor e 6,75% que ainda não iniciaram o
recadastramento. A secretária Desirée Mota, da Seplag, informa que já
foi encaminhada aos órgãos e entidades do Estado a relação com os nomes
dos servidores que ainda não iniciaram o recadastramento, para as
providências necessárias ao atendimento no prazo previsto.

A atualização dos dados cadastrais é obrigatória e será
realizada anualmente no mês de aniversário do servidor. Neste ano,
excepcionalmente, o recadastramento acontece até junho. Iniciado em
agosto do ano passado, o processo de atualização de dados cadastrais
está sendo realizado com o envolvimento dos setores de RH dos órgãos e
entidades, que têm o compromisso de fazer a mobilização de seus
servidores para atendimento à convocação.

Para atender ao recadastramento, o servidor ativo precisa apresentar
os seguintes documentos: Identidade, CPF, Título de Eleitor, Identidade
Profissional, Carteira de Habilitação (caso o servidor exerça função
que a exija), PIS/PASEP, comprovante de endereço, certidão de casamento,
certidão de nascimento dos dependentes, certificado de escolaridade, e
comprovantes de cursos, palestras, seminários e congressos.       


Mais informações: www.seplag.ce.gov.br