LOCAL DE CRIME ? ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

9 de outubro de 2007 - 00:00

Sobre isolamento e preservação do local de crime, o Código de Processo Penal é claro quando, no artigo 6º, afirma: “Ao tomar conhecimento da prática da infração penal, a autoridade deverá, primeiro, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; segundo, apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados  pelos peritos;  e terceiro, colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.    

Pensando em oferecer condições ideais para que a Polícia Judiciária possa desenvolver seus trabalhos e tenha como acelerar os inquéritos, o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, determinou à Coordenadoria de Desenvolvimento, Capacitação e Gestão a realização de cursos que contribuam para o engrandecimento da Segurança Pública do Ceará.  

O Primeiro Seminário Institucional sobre Local de Crime – Isolamento e Preservação disponibilizou 160 vagas distribuídas entre Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Corregedoria, Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, Coordenadoria de Defesa Social e Conselhos, Instituto de Criminalística, Guarda Municipal, Imprensa e Coordenadores dos Cursos de Jornalismo em Fortaleza.  

“Trata-se de uma oportunidade para conscientizar aos participantes – policiais militares, civis, bombeiros militares, imprensa e comunidade sobre a necessidade de preservação da cena do crime, muitas vezes violada e transformada, fatos que dificultam o trabalho da perícia e, conseqüentemente, as investigações”, afirma Roberto Monteiro.


Assessoria de Comunicação da SSPDS

Jornalista:
Angélica Martins (Coordenadora)
Fone: (85) 3101.1270
FAX) (85) 3101.1385